sábado, 28 de janeiro de 2017

Agentes penitenciários do RJ decidem suspender paralisação


Após poucas horas em greve, os agentes penitenciários do Rio decidiram suspender a paralização às 13h deste sábado (28). A categoria fez uma breve reunião em frente ao complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, e decidiu suspender a greve por volta das 11h. Eles tinham iniciado a greve nesta madrugada. Essa foi a segunda greve no mês que os agentes fizeram.
Mesmo com o término da paralisação, os parentes de presos e advogados que pretendiam visitar os clientes não conseguirão neste sábado. Isso porquê o horário de visitação termina às 12h. Segunda a categoria, na segunda (30), às 17h, eles vão realizar uma assembleia para decidir se vão retomar as negociações com o governo ou entrar em greve novamente.
Os agentes reclamam da péssima condição de trabalho dentro dos presídios e da superlotação. A categoria ainda não recebeu, por exemplo, o 13°salário e o pagamento das horas extras. De acordo com eles, existe uma médias de 5 agentes para cuidar de cada 2 mil presos, gerando uma grande sobrecarga de trabalho.
Nesta sexta (27), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou o corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve. Além disso, o magistrado decidiu dobrar o valor da multa diária - de R$ 100 mil para R$ 200 mil - caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades.
Segundo o TJ, a decisão do presidente foi proferida com base em petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação realizada na última terça-feira, dia 24.
No encontro, de acordo com os autos processuais, os representantes se comprometeram a "manter o serviço pela categoria dentro das condições habituais". No entanto, a PGE informou que o Estado foi surpreendido por um ofício encaminhado pelo sindicato de que uma assembleia realizada no dia 23 - portanto um dia antes da audiência da conciliação - havia sido realizada e que a categoria tinha decidido manter a greve.
Ainda de acordo com o TJ, o sindicato - réu no processo - foi intimado a se manifestar, no prazo de dez dias, por litigância de má-fé.

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